No passado dia 2 de Dezembro de 2011, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, o Regulamento n.º 1251/2011, aprovado pela Comissão Europeia em 30 de Novembro de 2011, que concretiza a obrigação de revisão e actualização, de dois em dois anos, dos limiares de aplicação dos procedimentos de formação de contratos públicos estabelecidos nas Directivas n.º2004/17/CE, 2004/18/CE e 2009/81/CE.
A presente alteração dos limiares de aplicação das referidas Directivas tem especial reflexo no Código dos Contratos Públicos (CCP), designadamente quanto ao âmbito de aplicação objectiva e à escolha do procedimento pré-contratual a seguir.
Mais informações no PDF em anexo.
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